NOTÍCIAS
03 DE FEVEREIRO DE 2022
Anoreg/RS, CNB/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 01/2022
Abaixo, a Anoreg/RS, o CNB/RS, o Colégio Registral do RS, e o IRIRGS, divulgam a Nota Conjunta de Diretoria nº 001/2022, referente a Alienação de Fração Ideal: Escritura Pública como Requisito de Validade nos Termos do Artigo 108 Código Civil, assim como a opinião legal sobre o tema.
Clique aqui e confira a Nota Conjunta n.º 001-2022 – Fração ideal art. 108.
Clique aqui e confira a Opinião legal alienação fração ideal.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
Segunda Seção vai definir em repetitivo a forma de comprovação da mora em contrato de alienação fiduciária
O relator destacou precedentes dos colegiados de direito privado do STJ no sentido de que, "para comprovação da...
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
Entenda o que é uma Junta Comercial
Aprenda o que é e como funciona a Junta Comercial, tire suas dúvidas sobre esse órgão. Se mantenha informado!
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
Formas de reconhecimento de paternidade presentes no código civil
Nessa linha de pensamento, ultrapassou-se a ideologia em que a presunção de paternidade era apenas quando os...
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
Companheira em união simultânea ao casamento não pode ser beneficiária de seguro de vida, decide STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que um seguro de vida não pode ser instituído por...
Anoreg RS
07 DE ABRIL DE 2022
Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica do CNJ
Capacitação adequada e tratamento eficaz dos pedidos de socorro