NOTÍCIAS
26 DE JANEIRO DE 2022
Agência Brasil – Compra e venda de imóveis no Brasil cresce 36,2% em 12 meses
A compra e venda de imóveis no Brasil cresceu 36,2% entre junho de 2020 e maio de 2021, em comparação com o mesmo período anterior. Os dados são da Central de Serviços Eletrônicos do CNB, Colégio Notarial do Brasil. Foram mais de um milhão e quatrocentas mil escrituras formalizadas.
O tabelião substituto do 2º Tabelionato de Notas de São Paulo, Douglas Gavazzi, que é assessor do CNB, aponta duas razões para esse aumento justamente durante a pandemia. Uma é que, por ficar mais tempo em casa, as pessoas passaram a desejar um imóvel mais confortável e adaptado para o trabalho remoto. Outra é a facilidade de fechar um negócio pela internet por meio da plataforma e-Notariado, que começou a funcionar em 2020.
O sistema foi regulamentado naquele ano pelo Conselho Nacional de Justiça. Com ele, é possível que a transação no Brasil seja fechada com compradores e vendedores em cidades diferentes e até em outros países. Essa facilidade economiza tempo, dinheiro e trâmites burocráticos.
Para utilizar o serviço, é preciso entrar em contato com um Cartório de Notas onde o comprador vive ou na cidade do imóvel negociado. Então, uma videoconferência com o tabelião e as partes é agendada para fazer a escritura, que é assinada digitalmente. Caso uma das partes não tenha um certificado digital, ele é fornecido de graça pelo cartório.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Artigo – O ITBI e a importância da prática judicial de resumir
Ementa é o substantivo feminino que, na Língua Portuguesa, quer dizer síntese. Seu significado, segundo o...
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
CRA debate nesta quinta impactos da falta de regularização fundiária
A CRA do Senado promove audiência pública interativa na quinta-feira (7), a partir das 8h, para debater problemas...
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Proposta autoriza a regularização de área ocupada por entidade religiosa
Poderão ser regularizadas áreas ocupadas até dezembro de 2016
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Propositura de ação judicial não interrompe a prescrição se houver anterior interrupção pelo protesto do título
A Terceira Turma do STJ entendeu que o ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos pelo...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 12/2022 CGJ – EMOLUMENTOS – Pagamento com cartão de crédito/débito e outras formas de pagamento
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.