NOTÍCIAS
25 DE JULHO DE 2022
A Incorporação Imobiliária no Registro de Imóveis
Obra escrita por Alexis Mendonça Cavichini foi lançada na última quarta-feira!
Foi lançada na última quarta-feira, 20/07/2022, a obra intitulada “A Incorporação Imobiliária no Registro de Imóveis”, de autoria do Oficial do 4º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ e Diretor da Escola de Notários e Registradores do Rio de Janeiro (ENOREG/RJ), Alexis Mendonça Cavichini. Publicado pela Editora Juspodivm, o livro destaca a importância da incorporação imobiliária para a dinâmica do mercado imobiliário brasileiro e oferece ao leitor uma investigação jurídica sobre o tema em uma visão contemporânea.
Com 208 páginas, a obra, além de apresentar conceitos acerca do assunto, aborda temas como: o memorial de incorporação, o patrimônio de afetação, a convenção e a instituição de condomínio, a aquisição de terrenos mediante permuta, os contratos mais comuns na incorporação, os condomínios de lotes, dentre outros. De grande importância para Registradores de Imóveis, a obra ainda indica modelos de atos a serem praticados nas Serventias, como, por exemplo, o modelo de averbação de cancelamento de propriedade fiduciária, de compra e venda com alienação fiduciária, de enquadramento no programa casa verde e amarela etc.
O livro pode ser adquirido na loja virtual da Editora Juspodivm e, de acordo com as informações da editora, estará disponível em pré-venda a partir de 03/08/2022.
Fonte: IRIB, com informações da editora
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
É devida por registrador contribuição ao salário-educação sobre o total das remunerações pagas aos contratados
Servidores que atuam nos cartórios e serventias não oficializados, ou seja, os empregados, devem,...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Amante não pode ser beneficiária de seguro de vida
Nos últimos dias, tem reverberado no mundo jurídico uma decisão proferida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
A viúva está se desfazendo dos bens da herança e colocando em risco nosso direito. O que fazer?
O que fazer no caso de a VIÚVA (O) vir a dilapidar o patrimônio que será destinado à futura partilha COM A MORTE...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Artigo- As peculiaridades do ganho de capital na venda do imóvel rural
Apesar da insegurança jurídica desta norma infralegal e da sua patente ilegalidade, para o contribuinte usufruir...