NOTÍCIAS
25 DE JULHO DE 2022
A Incorporação Imobiliária no Registro de Imóveis
Obra escrita por Alexis Mendonça Cavichini foi lançada na última quarta-feira!
Foi lançada na última quarta-feira, 20/07/2022, a obra intitulada “A Incorporação Imobiliária no Registro de Imóveis”, de autoria do Oficial do 4º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ e Diretor da Escola de Notários e Registradores do Rio de Janeiro (ENOREG/RJ), Alexis Mendonça Cavichini. Publicado pela Editora Juspodivm, o livro destaca a importância da incorporação imobiliária para a dinâmica do mercado imobiliário brasileiro e oferece ao leitor uma investigação jurídica sobre o tema em uma visão contemporânea.
Com 208 páginas, a obra, além de apresentar conceitos acerca do assunto, aborda temas como: o memorial de incorporação, o patrimônio de afetação, a convenção e a instituição de condomínio, a aquisição de terrenos mediante permuta, os contratos mais comuns na incorporação, os condomínios de lotes, dentre outros. De grande importância para Registradores de Imóveis, a obra ainda indica modelos de atos a serem praticados nas Serventias, como, por exemplo, o modelo de averbação de cancelamento de propriedade fiduciária, de compra e venda com alienação fiduciária, de enquadramento no programa casa verde e amarela etc.
O livro pode ser adquirido na loja virtual da Editora Juspodivm e, de acordo com as informações da editora, estará disponível em pré-venda a partir de 03/08/2022.
Fonte: IRIB, com informações da editora
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca calção em contrato de locação comercial
Processo: REsp 1.935.563-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Pode ser válida a estipulação que confira ao credor a possibilidade de exigir a transferência da propriedade de imóvel destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
A jurisprudência desta Corte parece seguir esse mesmo entendimento, afirmando que apenas as condições (puramente)...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
No caso de micro e pequenas empresas é possível a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo,...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
Veja processo sobre leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2022
Artigo: Quando o bem pode ser considerável impenhorável
Bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirado do patrimônio do executado com fim de quitar um débito.