NOTÍCIAS
15 DE FEVEREIRO DE 2022
75% dos Cartórios foram impactados pela Covid-19 e Influenza em janeiro de 2022
Pesquisa nacional foi realizada pela Anoreg/BR para avaliar os impactos da Covid-19 e Influenza nos Cartórios do Brasil
A chegada da variante Ômicron do Coronavírus e o surto de influenza H3N2 no início deste ano fizeram com que o número de novos casos das doenças batesse recorde e voltasse a superlotar hospitais no Brasil. Considerados serviços essenciais à população e funcionando de maneira ininterrupta desde o início da pandemia, 75,2% dos Cartórios brasileiros foram impactados pela Covid-19 ou pelo vírus Influenza no mês de janeiro.
Para aferir estes números, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) realizou uma pesquisa nacional para avaliar os impactos da Covid-19 e Influenza nos Cartórios do Brasil e como isso afetou a prestação dos serviços extrajudiciais.
De todas as unidades afetadas, 78,29% delas afastaram seus colaboradores e 21,71% adotaram a modalidade home office para parte da equipe. Essas medidas foram tomadas em casos confirmados, suspeitos ou quando colaboradores tiveram contato com pessoas com pessoas infectadas.
A pesquisa indica ainda que 41% dos Cartórios identificaram novos casos de infecção em seus colaboradores no mês de janeiro e que os profissionais afastados representaram até 25% do contingente da serventia.
Os dados também mostram que 67,8% dos Cartórios brasileiros, além de seguirem os protocolos sanitários de combate ao Coronavírus e Influenza, fornecem testes de Covid-19 e 53,4% incentivam a vacinação completa de seus colaboradores.
Fonte: Assessoria Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
Decreto Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor
DECRETO Nº 11.015, DE 29 DE MARÇO DE 2022 Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis...
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
Artigo – Direito de evicção: solução para os adquirentes de imóveis grilados
O Direito contém imenso universo de Institutos e só o domínio destes permitirá boa segurança, nos negócios...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ admite a flexibilização do comparecimento de testemunhas em casamento nuncupativo
Para formalização do casamento nuncupativo, é admissível a flexibilização do prazo de 10 dias para as...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca a base de cálculo do ITBI
A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Artigo – Finalidade da locação não importa: bem de família do fiador é penhorável
O bem de família do fiador responde em caso de inadimplência de contrato de locação, seja residencial, seja...