NOTÍCIAS
05 DE OUTUBRO DE 2021
TJ/RS – Convênio celebra iniciativa de magistrada para regularização fundiária em Tramandaí
A Juíza de Direito Laura Ullmann López, da 1ª Vara Cível de Tramandaí, participou da cerimônia de assinatura do convênio entre Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), Associação Portelinha-Tramandaí e Prefeitura Municipal de Tramandaí, na tarde de sexta-feira (1º/10).
Pela UFRGS, participaram o Reitor Carlos André Bulhões Mendes, o Pró-Reitor Geraldo Jotz, o Diretor do Instituto de Geociências, Nelson Grüber e a Diretora-Presidente da FAURGS, Ana Rita Facchin. O convênio também foi assinado pelo Prefeito de Tramandaí, Major Luiz Carlos Gauto e pela Presidente da Associação Portelinha, Elisângela Nunes.
O projeto de regularização fundiária urbana Portelinha é uma iniciativa da magistrada de Tramandaí com a Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do trabalho do coordenador de correição da CGJ, Sander Fonseca. Há quase um ano, ela procurou a reitoria da UFRGS para propor a ideia de fazer o levantamento do terreno em parceria. A partir de agora, a área com 1053 lotes, no bairro jardim Atlântico, em Tramandaí, será mapeada pela equipe da UFRGS para que seja possível criar um registro de imóveis e, consequentemente, a Prefeitura ofereça às famílias as condições de moradia, como água e luz.
De acordo com a Juíza, a celebração do convênio é resultado de um trabalho conjunto, baseado em cinco pilares: Poder Judiciário, Registro de Imóveis, Município, Universidade Federal do Rio Grande do Sul e o sujeito de direito.
Na cerimônia, a magistrada ressaltou a importância da união de esforços entre as entidades: “É um momento de gratidão e luta. Essas pessoas estão construindo a próprias história e exercendo os seus direitos”.
Para conhecer mais sobre o trabalho desenvolvido pela magistrada, confira a reportagem:
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/descomplica-magistrada-cria-projeto-que-simplifica-regularizacao-de-imoveis/
Fonte: TJ/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE OUTUBRO DE 2021
Impenhorabilidade não pode ser afastada só porque o imóvel familiar foi dado em garantia a outro credor
Para o colegiado, como a garantia real foi constituída em favor de outro banco credor, a regra da impenhorabilidade...
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2021
ConJur – Artigo: A importância da medida liminar na alienação fiduciária em garantia – Por Gleydson K. L. Oliveira
Efetuado o pagamento da dívida, extingue-se automaticamente a alienação fiduciária em garantia, passando o...
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2021
Jornal Contábil – Moro sozinha há anos em imóvel herdado. Posso regularizar por usucapião em meu nome?
Se demonstrado que o herdeiro preenche os requisitos para a Usucapião ele poderá o fazer?
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2021
iG – Inventário: tenho prazo para dar entrada?
Advogada explica como deve ser feito e os prazos.
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: Um amanhã auspicioso para a sociedade – Por José Renato Nalini
O que falta para o Brasil perceber o quão obtusa é a inflexibilidade hermenêutica de certos setores rançosos?