NOTÍCIAS
23 DE DEZEMBRO DE 2021
Seus filhos vão viajar sozinhos nestas férias? A gente traz algumas dicas preciosas para você não ter dor de cabeça
Uma delas é a autorização de viagem, que pode ser emitida online e é documento indispensável para crianças e adolescentes embarcarem sem a companhia dos pais ou responsáveis.
Época de férias escolares, de visitar aquele tio ou tia que mora na praia ou de passar uns dias na casa dos avós, por exemplo. Se os pais estão junto, tudo certo! Mas, e se eles não podem viajar por alguma razão? Seja porque surgiu um imprevisto de última hora no trabalho, porque um deles ficou doente ou outro motivo qualquer.
Para evitar dor de cabeça em um momento que seria só de diversão, é bom ficar atento a algumas dicas que a reportagem da CBN Londrina traz agora sobre as viagens de crianças e adolescentes desacompanhadas.
A primeira dúvida, e bastante comum, é sobre a documentação necessária para que os menores de 18 anos possam viajar sem a presença dos pais ou responsáveis legais, seja de ônibus, avião ou outro meio de transporte.
O promotor Luciano Machado de Souza explica que tanto adolescentes quanto crianças devem estar com a autorização de viagem em mãos na hora de embarcar. Ela pode ser tirada em qualquer cartório ou na modalidade eletrônica pelo Portal do Sistema E-notariado.
Nos dois casos também é preciso estar com um documento oficial com foto, como o RG, por exemplo. As crianças podem levar a Certidão de Nascimento.
O promotor explica ainda que caso alguém se depare com outras situações, como por exemplo, encontrar na estrada algum adolescente ou criança viajando sozinha, aparentemente sem a presença dos pais ou responsáveis, a primeira medida é procurar uma autoridade policial ou até o Conselho Tutelar.
A Autorização Eletrônica de Viagem, que começou a valer em julho desse ano, deve ser pedida exclusivamente pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado.
Caso os pais não consigam fazer a videoconferência, podem solicitar o documento no site e depois ir ao cartório indicado pelo sistema para assinar o documento.
O endereço eletrônico é: www.e-notariado.org.br.
Por Marcos Garrido
Fonte: CNB/Londrina
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2021
Servidores em nuvem e trabalho remoto: a revolução tecnológica como alternativa aos desafios impostos pela pandemia
Embora a pandemia tenha desencadeado uma crise sanitária por todo mundo, ela deu maior visibilidade e força ao...
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: Oficina notarial e registral: Averbação de restrição de construção em matrículas de imóveis perto das instalações do metrô – Por Sérgio Jacomino
Fica inaugurada hoje a "Oficina Notarial e Registral", uma seção da coluna Migalhas Notariais e Registrais...
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2021
Conjur – Artigo – Indenização para escreventes de cartórios extrajudiciais é inconstitucional
Se a existência da sucessão de empregadores já é duvidosa em si (dada a...
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2021
A Crítica – Mais de 1,8 milhão de pessoas têm benefício parado no INSS; 25% por falta de documentação adequada
Segundo o órgão, muitos desses problemas podem ser resolvidos por por meio da escritura pública de união estável.
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2021
CNB/CF lança o Módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade pelo e-Notariado
Desenvolvido pela entidade, o novo módulo institui o Termo de confirmação de Identidade, Capacidade e a Autoria...