NOTÍCIAS
17 DE DEZEMBRO DE 2021
Saiba como fica o expediente de final de ano dos cartórios gaúchos
Informações sobre o expediente estão reguladas pela Consolidação Normativa Notarial e Registral
As informações relativas ao expediente dos cartórios extrajudiciais do RS constam na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), conforme disposto no artigo abaixo:
Art. 5º – O Juiz de Direito Diretor do Foro regulamentará o horário de funcionamento dos Serviços Notariais e de Registros de sua respectiva comarca, mediante portaria com prévia e ampla divulgação, atendidas as peculiaridades locais e respeitado o horário mínimo de todos os Serviços, entre 10 e 17 horas, ficando à opção do titular a adoção de horário ininterrupto, preservados os limites fixados em lei e na regulamentação administrativa.
(……..)
- 6º – O expediente dos serviços notariais e de registro será suspenso nas seguintes hipóteses, ressalvado o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais:
I – nas datas comemorativas de feriados nacionais, estaduais ou municipais, civis ou religiosas, assim declarados em lei;
II – na segunda-feira e na terça-feira da semana do carnaval, iniciando-se às 12h o expediente da quarta-feira de cinzas, sem intervalo;
III – nos dias 24 e 31 de dezembro.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2021
“Os notários e os registros públicos são fundamentais para a organização social e presença do Estado em prol da cidadania”
Tabelião do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, Paulo Roberto Gaiger Ferreira concedeu entrevista à...
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Lei das Ferrovias será enviada à sanção presidencial
Câmara dos Deputados aprova PL n. 3.754/2021. Projeto tem repercussão no Registro de Imóveis.
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Confira a tabela de emolumentos dos serviços notariais e de registro do RS para 2022
Clique aqui e confira a íntegra do documento.
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Conjur – Artigo – A não incidência do ITCMD sobre heranças e doações recebidas do exterior
Sobre o tema, vale esclarecer que o ITCMD é um tributo de competência impositiva dos estados e do Distrito Federal...
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Conjur – Cônjuges com regime de separação legal podem fazer pacto mais restritivo
O recurso teve origem em pedido de inventário ajuizado pela viúva.