NOTÍCIAS
01 DE OUTUBRO DE 2021
Quarta Turma: cobrança de multa pela falta de registro da incorporação em cartório prescreve em dez anos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, na ausência de previsão legal específica, prescreve em dez anos a ação contra a incorporadora para a cobrança da multa do artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964 – sanção aplicável nas hipóteses de falta de registro da incorporação imobiliária em cartório.
Com a aplicação do prazo geral previsto pelo artigo 205 do Código Civil, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia estabelecido o prazo prescricional de três anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3°, inciso IV.
No entendimento do TJDFT, por se tratar de pretensão reparatória, seria trienal o prazo prescricional para o consumidor pleitear judicialmente o pagamento da multa pela falha da incorporadora ao não registrar a incorporação. No caso julgado, essa situação acabou levando ao desfazimento do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.
Caso não envolve responsabilidade civil extracontratual
A ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, destacou que o caso analisado não tratava de responsabilidade civil extracontratual, mas sim da mera aplicação da penalidade prevista no artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964, dispositivo omisso em relação ao prazo prescricional para a cobrança.
Com base em precedentes do STJ, a magistrada apontou que, como a hipótese não se enquadra em nenhum dos prazos específicos do Código Civil, deve incidir a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205.
Ao estabelecer o prazo decenal, a turma afastou a prescrição declarada pelo TJDFT e restabeleceu a sentença, que havia condenado a empresa ré ao pagamento da multa pela ausência de registro cartorário.
Leia o acórdão no REsp 1.805.143
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2021
O Estado de S.Paulo – Artigo: Multiparentalidade: a família além do laço sanguíneo – Por Danielle Corrêa
Constantemente, lidamos com os casos de filiação socioafetiva, por exemplo, crianças que são criadas com...
Anoreg RS
10 DE SETEMBRO DE 2021
Arpen/RS – Arpen/RS e Coopnore se unem em parceria com a Unimed Porto Alegre
A Arpen/RS em ação conjunta com a Coopnore, conveniada com a Unimed Porto Alegre, firmaram parceria para...
Anoreg RS
10 DE SETEMBRO DE 2021
Espaço Vital – A proteção patrimonial e pessoal de idosos durante a pandemia
Desde o início da pandemia causada pela Covid-19 os idosos foram as pessoas que estiveram em uma situação de...
Anoreg RS
10 DE SETEMBRO DE 2021
CNB/RS – Grupo de Estudos Notariais analisa na próxima terça-feira, 14 de setembro, última parte do Provimento 28 do TJRS
Lembrando que participantes desta edição do Grupo de Estudos receberão certificado que poderá ser usado como...
Anoreg RS
10 DE SETEMBRO DE 2021
CNB/RS – CNB-RS apoia associados com Plano Mínimo de Adequação à LGPD
Materiais de apoio à implementação de ações para atender exigências da LGPD e do Provimento 28 começam a...