NOTÍCIAS
09 DE DEZEMBRO DE 2021
Provimento n. 124/2021 do CNJ estabelece prazo para a universalização do acesso por todos os cartórios de registro de imóveis ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)
Estabelece prazo para a universalização do acesso por todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil, ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Clique aqui para ler o provimento na íntegra.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE NOVEMBRO DE 2021
Consultor Jurídico – Artigo – O direito de retomada e a insinceridade nos contratos agrários
Conforme artigo 22, parágrafo 2º do Decreto 59.566/66, o exercício dessa retomada é condicionado ao envio de...
Anoreg RS
19 DE NOVEMBRO DE 2021
Portal Migalhas – Artigo – Separação, divórcio, dissolução de união estável e inventário extrajudicial e a existência de filhos ou herdeiros incapazes
A desjudicialização é uma realidade, especialmente desde a entrada em vigor da lei 11.441/07, que prevê a...
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2021
IRIB – INCRA emite Nota Técnica sobre usucapião no SIGEF
Nota especifica os procedimentos para a submissão de parcelas no SIGEF para as situações de usucapião judicial...
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2021
Jornal Contábil – O inventário extrajudicial admite autor da herança incapaz? Confira!
É importante recordar que é vigente a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do CCB.
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2021
STJ – Vício de consentimento e ausência de relação socioafetiva autorizam anulação do registro de paternidade
Por unanimidade, o colegiado considerou que o suposto pai foi induzido em erro na ocasião do registro, bem como...