NOTÍCIAS
09 DE DEZEMBRO DE 2021
Portaria Detran/RS n.° 354 dispõe sobre o funcionamento dos Centros Credenciados pelo Detran/RS no final do ano
PORTARIA DETRAN/RS N.° 354, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o funcionamento dos Centros Credenciados pelo DETRAN/RS nos dias que antecedem o Natal de 2021 e o Ano Novo de 2022.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e considerando o Calendário de Feriados Nacional e Estadual; considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 181/2016, 168/2018, 318/2018 e 438/2018;
considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito; considerando o contido no expediente PROA n.° 21/1244-0032332-8,
RESOLVE:
Art. 1° À exceção dos Centros de Remoção e Depósito – CRDs, que deverão permanecer com funcionamento normal, os demais Centros credenciados pelo DETRAN/RS terão funcionamento facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, quanto ao atendimento ao público.
Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível, informando do não funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.
Fonte: Detran/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE OUTUBRO DE 2021
Impenhorabilidade não pode ser afastada só porque o imóvel familiar foi dado em garantia a outro credor
Para o colegiado, como a garantia real foi constituída em favor de outro banco credor, a regra da impenhorabilidade...
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2021
ConJur – Artigo: A importância da medida liminar na alienação fiduciária em garantia – Por Gleydson K. L. Oliveira
Efetuado o pagamento da dívida, extingue-se automaticamente a alienação fiduciária em garantia, passando o...
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2021
Jornal Contábil – Moro sozinha há anos em imóvel herdado. Posso regularizar por usucapião em meu nome?
Se demonstrado que o herdeiro preenche os requisitos para a Usucapião ele poderá o fazer?
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2021
iG – Inventário: tenho prazo para dar entrada?
Advogada explica como deve ser feito e os prazos.
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: Um amanhã auspicioso para a sociedade – Por José Renato Nalini
O que falta para o Brasil perceber o quão obtusa é a inflexibilidade hermenêutica de certos setores rançosos?