NOTÍCIAS
09 DE DEZEMBRO DE 2021
Portaria Detran/RS n.° 354 dispõe sobre o funcionamento dos Centros Credenciados pelo Detran/RS no final do ano
PORTARIA DETRAN/RS N.° 354, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o funcionamento dos Centros Credenciados pelo DETRAN/RS nos dias que antecedem o Natal de 2021 e o Ano Novo de 2022.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e considerando o Calendário de Feriados Nacional e Estadual; considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 181/2016, 168/2018, 318/2018 e 438/2018;
considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito; considerando o contido no expediente PROA n.° 21/1244-0032332-8,
RESOLVE:
Art. 1° À exceção dos Centros de Remoção e Depósito – CRDs, que deverão permanecer com funcionamento normal, os demais Centros credenciados pelo DETRAN/RS terão funcionamento facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, quanto ao atendimento ao público.
Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível, informando do não funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.
Fonte: Detran/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE OUTUBRO DE 2021
AL/RS – Deputadas do PSOL pedem apoio à CCDH para regularização da Ocupação Marielle Franco
Como explicou a deputada federal, a área onde as famílias vivem é um terreno estadual que era originalmente...
Anoreg RS
21 DE OUTUBRO DE 2021
TJ/RS – EDITAL Nº 060/2021 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2021
Parceria Anoreg/BR e Dell: na compra de produtos da marca associados ganham vale iFood de 100 reais
O cupom com o desconto será concedido para os cinco primeiros associados que comprarem os produtos.
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2021
STJ reitera equivalência de tratamento e efeitos jurídicos entre vínculos biológico e socioafetivo na multiparentalidade
A questão foi ressaltada pela Quarta Turma, em julgamento que teve como relator o ministro Antonio Carlos Ferreira,...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2021
Conjur – Oficina notarial e registral: Averbação cautelar e o princípio da continuidade
O caso é aqui apresentado em forma esquemática e abstrata, com a supressão da identidade das partes envolvidas....