NOTÍCIAS
11 DE NOVEMBRO DE 2021
Portal Migalhas – TJ/DF mantém penhora sobre imóvel de terceiro
Segundo o Tribunal, o vínculo do imóvel, mesmo que seja de terceiro estranho à lide, é de direito real, “o que difere de direito pessoal”.
Imóvel dado em hipoteca por terceiro, que não figurou na fase de conhecimento, pode ser penhorado na fase de cumprimento de sentença? De acordo com a 7ª turma Cível do TJ/DF, sim.
Para o colegiado, o imóvel dado em garantia por meio de hipoteca está sujeito ao cumprimento da obrigação e não a sua proprietária. “O vínculo é de direito real, o que difere de direito pessoal”, registraram os desembargadores.
Duas pessoas e um posto de combustíveis buscaram o TJ/DF contra decisão de 1º grau que manteve a penhora sobre um imóvel. Para eles, não é possível a penhora sobre bens de terceiros que não participaram do processo de conhecimento, mesmo na hipótese de ônus hipotecário.
Garantia hipotecária
Ao apreciar o caso, o desembargador Getúlio Moraes Oliveira não acatou os argumentos levados ao Tribunal e decidiu manter a penhora sobre o imóvel.
O desembargador reconheceu que, de fato, o imóvel penhorado pertence a terceira pessoa, estranha à lide. Porém, segundo o magistrado, o referido imóvel foi dado em garantia hipotecária à credora e foi incluído no âmbito de abrangência da garantia.
O relator, então, concluiu: “o imóvel está sujeito ao cumprimento da obrigação decorrente do presente processo pelo vínculo real, por ter sido dado em garantia hipotecária à exequente e por ter incluído a empresa executada no âmbito da garantia”.
Ademais, o desembargador esclareceu que não se sustenta a alegação da parte de “ofensa à coisa julgada” por não ter participado o proprietário do imóvel da fase de conhecimento do processo. Isso porque, ele deve ser apenas intimado da penhora “para, querendo, manejar medida judicial que entender cabível com o objetivo de livrá-lo da constrição judicial”.
O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade.
O escritório Advocacia Fontes Advogados Associados S/S defendeu os interesses da credora.
Processo: 0716958-19.2021.8.07.0000
Fonte: Portal Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2021
O Estado de S.Paulo – Artigo: Inventário extrajudicial envolvendo herdeiros menores: importante decisão judicial – Por Felipe Russomanno e Julia Spinardi
A recente decisão judicial permitiu, então, que a inventariante, esposa de Armando e mãe de Paulo Neto, participe...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2021
ConJur – Crianças, abrigos e famílias: como o STJ enxerga o acolhimento institucional
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 1º, preconiza a doutrina da proteção integral e...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2021
Quais são os impactos jurídicos de morar juntos na pandemia?
A união estável é caracterizada por ser uma relação pública e duradoura, com o objetivo de constituição de...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2021
Fundação Enore – Conheça a plataforma Cartórioflix
Os cartórios terão acesso a todos os cursos da plataforma, que em pacotes com um valor mínimo já oferecem o...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2021
Polícia Federal prorroga prazo para regularização migratória
Dispõe sobre prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal.