NOTÍCIAS
01 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Ex-moradores pagarão taxa por não desocuparem imóvel arrematado
TJ/RJ manteve sentença que determinou a imissão de posse e cobrança da taxa de ocupação.
A 14ª câmara Cível do TJ/RJ manteve sentença que permitiu a arrematante de imóvel a imissão na posse e o recebimento de taxa de ocupação devido aos antigos moradores não desocuparem o local.
A demanda de imissão de posse e indenizatória por dano material foi ajuizada pela parte arrematante de bem imóvel cujo leilão extrajudicial fora promovido pelo banco credor em virtude da inadimplência dos anteriores moradores e devedores de financiamento garantido por alienação fiduciária.
Por ainda se encontrarem no imóvel, a parte arrematante notificou extrajudicialmente os ocupantes para o desocuparem, que não cumpriram no prazo razoável, ensejando o ajuizamento da ação. Com efeito, somente desocuparam o imóvel no decorrer do trâmite processual.
Após a prolatação da sentença, que, além de acolher o pedido de imissão de posse, condenou os antigos moradores ao pagamento de taxa de ocupação, os ocupantes apelaram pretendendo o afastamento de tal condenação pecuniária. A demanda foi negada.
Inconformados, os réus opuseram embargos de declaração sob o fundamento de existência de contradição no acórdão.
O relator, desembargador Cleber Ghelfenstein, ressaltou que não são os embargos de declaração sede própria para fins de alteração do julgado, mormente quando o escopo é o de sustentar a interposição de novo recurso.
O magistrado ainda destacou que os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou contradição do julgado ou supri-lo de omissão.
“Em verdade, todos os pontos necessários ao julgamento do apelo foram objeto de análise específica por este colegiado. Em que pese a alegação da parte embargante, inexiste a alegada contradição.”
O escritório Walquer Figueiredo Advogados Associados atua no caso.
Diante disso, desproveu o recurso.
- Processo: 0010239- 23.2017.8.19.0209
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2021
Arpen/RS – Arpen/RS e SINDIREGIS reúnem-se com o Detran/RS em Porto Alegre
Entidades reuniram-se, nesta terça-feira (28.09), no salão de festas do condomínio Esplanada dos Açores, sediada...
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2021
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS realiza reunião extraordinária sobre temas atuais do segmento
O encontro aconteceu por videoconferência, por meio da plataforma Zoom, na tarde desta segunda-feira (27.09).
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2021
Escriba Informática passa a integrar grupo canadense de capital aberto
Vela Software, holding canadense, adquire empresa líder de softwares para cartórios no Brasil.
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2021
Lei Federal nº 14.206/21 institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) e dá outras providências
Clique aqui e leia a norma completa.
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2021
Senado – Projeto que torna CPF número único de identificação volta à Câmara
O Plenário do Senado aprovou o projeto nesta terça-feira. Como houve mudanças no texto, a matéria retorna à...