NOTÍCIAS
15 DE SETEMBRO DE 2021
Jornal Contábil – É necessário informar ao cartório que construí algo no meu terreno?
De Gabriel Dau em 14 set 2021 16:43
Manter o seu imóvel legalizado pode te livrar de muita dor de cabeça no futuro. Seja no caso de compra, venda, construção ou transferência, é essencial informar ao cartório e iniciar o processo de regularização do seu imóvel.
O processo de legalização é fundamental para tirar o seu imóvel da clandestinidade, comprovando que ele está de acordo com as leis municipais que controlam o uso e ocupação do terreno.
Antes de construir uma casa, um salão ou um sobrado, que seja para locação ou até mesmo para venda.
O ideal é contratar imediatamente um profissional (arquiteto ou engenheiro), que possa desenvolver o projeto, para que após entregue à Prefeitura, seja liberado o alvará da construção.
No final da obra, a Prefeitura certifica que está tudo de acordo com o terreno e inicia a expedição do habite-se, liberando o imóvel para moradia.
Após a emissão do habite-se, o projeto deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para ser averbado na matrícula do imóvel, afirmando, assim, que aquele imóvel possui uma construção com todas suas características.
Principais problemas envolvidos
O Habite-se é o documento que garante que a construção é segura, construída de acordo com as leis e o código de obras do município, respeitando a legislação de uso e ocupação de solo urbano e de combate a incêndios.
Portanto, sem a posse deste documento, o imóvel está irregular perante a prefeitura, consequentemente, sujeito a multas pelo descumprimento.
Se o imóvel não estiver com a construção averbada na matrícula do imóvel, o comprador fica impossibilitado de obter financiamento bancário para quitação do imóvel, assim, dificultando ou até tornando inviável a venda ou compra do mesmo.
Construir seguindo o passo a passo, sempre será mais viável do que deixar para “consertar” depois.
Se for construir, não deixe de regularizar a construção perante a prefeitura, e se for comprar ou alugar um imóvel, certifique-se que a construção está averbada na matrícula do imóvel.
Sempre priorize a segurança e minimize os riscos das transações imobiliárias.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE AGOSTO DE 2021
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartaz e folder do Portal Cartório Gaúcho
Download dos materiais sobre a plataforma única de acesso aos serviços online dos Cartórios do RS deve ser feito...
Anoreg RS
20 DE AGOSTO DE 2021
“Os serviços extrajudiciais são de suma importância para a população”
Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, corregedora-geral da Justiça do TJRS fala sobre os lançamentos...
Anoreg RS
20 DE AGOSTO DE 2021
Diário de Pernambuco – Investimento na primeira infância é ‘base para sociedade próspera’, diz Fux
O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu um compromisso com os menores e disse que essas ações terão...
Anoreg RS
20 DE AGOSTO DE 2021
Jornal Jurid – Artigo: Quem deve fazer as Notificações no Procedimento de Usucapião Extrajudicial? – Por Júlio Martins
A etapa das notificações é importantíssima e fundamental. Quem as realiza é o Oficial do RGI, com custas por...
Anoreg RS
20 DE AGOSTO DE 2021
O Estado de S.Paulo – Inventário de imóvel: o que é e como fazer?
Saiba como providenciar o documento em caso de separação ou óbito que exija a partilha de bens entre herdeiros.