NOTÍCIAS
03 DE SETEMBRO DE 2021
Hypeness – Cartórios podem registrar bebês intersexos em novas regras para crianças com sexo ignorado
A nova norma abre espaço para o registro “sexo ignorado” no documento de registro. A opção de designação de sexo poderá feita em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, sem necessidade de autorização judicial ou apresentação de laudo médico.
Intersexo
A única exigência para realizar essa opção no registro da criança é um documento emitido pelo médico no ato do nascimento, que deve ser apresentado para realização do registro em Cartório, a fim de comprovar a constatação da Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) pelo profissional responsável pelo parto.
A mudança no procedimento consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização der um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento”, destaca a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), em nota à imprensa.
A nova norma facilita o processo dos registros em todo o país, considerando que em alguns estados os pais precisavam entrar com ações judiciais para garantir o registro. Em nota, a associação destaca ainda que o registro sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, para que informação não conste nas certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas como breve relato).
Apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor).
Fonte: Hypeness
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2021
CNB/RS – Reunião aberta aos associados tem participação recorde
A participação recorde de associados foi o ponto alto da reunião semanal do CNB-RS, quarta-feira, 25 de agosto -...
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2021
Migalhas – Artigo: Vitória da autonomia privada no STJ: reconhecimento da eficácia da cláusula resolutiva expressa no compromisso de compra e venda de imóvel – Por Bruna Duarte Leite
A decisão inova completamente o que era, até então, o entendimento da Corte.
Anoreg RS
26 DE AGOSTO DE 2021
Cerimônia de premiação da etapa Nacional do PQTA 2021 será no dia 25 de novembro
Os participantes que atingirem a premiação Diamante em cada um dos Estados participarão da premiação nacional.
Anoreg RS
26 DE AGOSTO DE 2021
Saiba como participar do Programa Cartório TOP
Treinamento já está disponível para adesão de todos os Cartórios do Brasil.
Anoreg RS
26 DE AGOSTO DE 2021
CNJ – Conciliações em 2021 já são mais que o dobro das realizadas no mesmo semestre de 2020
Conheça as 12 Metas Nacionais do Poder Judiciário em 2021.