NOTÍCIAS
03 DE SETEMBRO DE 2021
Hypeness – Cartórios podem registrar bebês intersexos em novas regras para crianças com sexo ignorado
A nova norma abre espaço para o registro “sexo ignorado” no documento de registro. A opção de designação de sexo poderá feita em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, sem necessidade de autorização judicial ou apresentação de laudo médico.
Intersexo
A única exigência para realizar essa opção no registro da criança é um documento emitido pelo médico no ato do nascimento, que deve ser apresentado para realização do registro em Cartório, a fim de comprovar a constatação da Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) pelo profissional responsável pelo parto.
A mudança no procedimento consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização der um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento”, destaca a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), em nota à imprensa.
A nova norma facilita o processo dos registros em todo o país, considerando que em alguns estados os pais precisavam entrar com ações judiciais para garantir o registro. Em nota, a associação destaca ainda que o registro sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, para que informação não conste nas certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas como breve relato).
Apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor).
Fonte: Hypeness
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE SETEMBRO DE 2021
Governo RS – Começa a regularização fundiária da Reserva Biológica do São Donato, na Fronteira Oeste
Com 732 hectares, é a primeira área adquirida pelo Estado nesta Unidade de Conservação (UC) de 4.392 hectares.
Anoreg RS
16 DE SETEMBRO DE 2021
Governo RS – Credenciamento de empresas para a fase pré-leilão deve dobrar número de veículos leiloados
A Portaria 249, publicada em 31 de agosto, normatiza a atividade e atende à recomendação do artigo 328 do Código...
Anoreg RS
16 DE SETEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: A sobrevivência da sociedade simples e da Eireli após a lei 14.195/21 – Por Fernando Gaggini, Giovani Magalhães e Haroldo Verçosa
No âmbito da MP 1.040/21, havia uma verdadeira revolução no sistema jurídico empresarial brasileiro.
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2021
Arpen/RS – Arpen/RS realiza reunião com Detran/RS e SINDIREGIS em Porto Alegre
O encontro visou aos pedidos de esclarecimentos e sugestões quanto a assuntos referentes aos CRVAs, como as novas...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2021
Investimento em qualidade reflete no aumento do faturamento de cartórios
Cartórios que investem em qualidade, além de aprimorar a prestação de serviço ao cidadão, promover a melhoria...