NOTÍCIAS
24 DE SETEMBRO DE 2021
Folha de S. Paulo – Artigo – O fim do ‘Brasil pastinha’ – Por Flaviano Galhardo
Em artigo publicado nesta Folha, os autores Rafael Valim e Antonio Corrêa de Lacerda criticaram a proposta de universalização do acesso digital aos cartórios brasileiros, que é fruto de um esforço conjunto do governo federal, do mercado imobiliário e da sociedade civil com o intuito de facilitar a comunicação com os responsáveis pelo registro de imóveis e de títulos e documentos.
Evidenciando desinformação, os autores alegaram que tal iniciativa visa o lucro das associações da categoria, em prejuízo do Estado e dos usuários do serviço —o que não é verdade, uma vez que nenhum desses terá qualquer gasto com a manutenção de uma porta única de entrada aos cartórios brasileiros, pois tal responsabilidade recairá sobre o FIC/SREI, fundo de custeio mantido pelos próprios oficiais de registro.
Também é necessário ter em conta que os registradores respondem por serviços ininterruptos e seguros à população brasileira graças ao modelo eletrônico atualmente adotado, que possibilitou, por exemplo, que a emissão de certidões online seguisse inalterada até mesmo quando prefeituras interromperam o atendimento presencial em razão da pandemia. Graças à tecnologia, os registros de imóveis protocolaram no ano passado, inclusive, número recorde de contratos de aquisição da casa própria.
OPINIÃO
Diferentemente do que os autores apregoam, o que se pretende é eliminar a ação de atravessadores, que, ao invocarem a existência de um suposto “monopólio” por parte das serventias, constituem o verdadeiro “nó” do sistema. Ocorre, contudo, que, por exigência da própria sociedade, esse “Brasil Pastinha” vai ficando cada vez mais no passado.
É igualmente importante observar que o registro eletrônico brasileiro constitui um modelo bem-sucedido de proteção de dados, que ficam armazenados em cada cartório, sob a fé pública estatal de seu titular, e não são transferidos a terceiros — como querem as empresas que atuam como atravessadoras. Ou seja, informações pessoais dos brasileiros são mantidas sob a guarda individual dos cartórios, que só dão acesso a elas àqueles que solicitam certidão de um ato específico, na forma da lei, excluindo a possibilidade de disseminação dos dados.
A porta única de entrada também constitui um filtro que permite obstruir pedidos falsos e outras tentativas inadmissíveis, bem como atende à lei de registros públicos, que garante observância da cronologia no ingresso dos títulos. Há uma ordem de pedidos a serem atendidos, protocolados perante um servidor. E tudo plenamente adequado ao Marco Civil da Internet.
Por fim, a oportuna e promissora proposta de criação da porta única de entrada contribui para que o Brasil venha a galgar melhor posição no ranking “Doing Business”, do Banco Mundial, no quesito “Registro de Propriedades” —argumento que sensibilizou o governo e o próprio Judiciário a se empenharem em pôr em prática uma solução que evitará que poucos continuem lucrando com a venda de facilidades, em detrimento da imensa maioria da população brasileira.
TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.
Flaviano Galhardo: Presidente da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) e do Registro de Imóveis do Brasil (RIB)
Fonte: Folha de S. Paulo
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: Serviços notariais e registrais: mapeamento e algumas propostas de aprimoramento – Parte II – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Para uma visita no sistema notarial e de registro em outros países, focaremos em duas especialidades: a do...
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2021
CNB/RS – Cerimônia com alcance nacional marca lançamento da plataforma CartórioFlix
Trata-se da CartórioFlix, uma plataforma de educação continuada no formato online, que está sendo...
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2021
TJ/RS – Decisão permite uso de nome afetivo por crianças em processo de adoção
A conquista desse direito significa passar a usar outro nome ou só o sobrenome dos pais adotivos em escolas, planos...
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2021
Lei Nº 14.199 dispõe sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2021
Anoreg/BR divulga lista oficial de consultores credenciados para o PQTA 2021
Onze consultores estão aptos a auxiliar as serventias de todo o Brasil na organização e preparação para as...