NOTÍCIAS
02 DE DEZEMBRO DE 2021
ConJur – TJ-SP determina produção de prova em ação de mudança de nome e gênero
Por considerar que a sentença de primeiro grau foi prematura, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o retorno dos autos à vara de origem para produção de prova em uma ação de retificação de assento de nome e gênero.
A ação foi movida por um homem transexual para alterar o registro civil conforme sua identidade de gênero. Como o autor ainda não se submeteu à cirurgia de redesignação sexual, o juízo de primeira instância julgou a ação improcedente.
No entanto, o recurso do autor foi acolhido, por unanimidade, pela turma julgadora. Para o relator, desembargador Edson Luiz de Queiroz, é preciso oportunizar ao autor a dilação probatória para demonstrar se preenche, ou não, os requisitos do artigo 4º do Provimento 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça.
O provimento estabelece que a vontade de proceder à adequação da identidade de nome e gênero independe da comprovação da cirurgia de redesignação sexual. Assim, para o magistrado, o autor tem direito a apresentar documentos para comprovar se se enquadra em tais requisitos, o que não foi oportunizado em primeiro grau.
“Diante disso, a sentença é reformada para retorno dos autos à vara de origem, devendo ser acolhidas as razões apontadas no parecer do parquet (favorável à produção da prova) para anular a sentença e devida instrução do feito”, afirmou Queiroz.
1000392-10.2021.8.26.0123
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2021
Presidente do CNB/RS representa notariado brasileiro em Assembleia Geral da UINL
Encontro reuniu representantes de 89 países membros da União Internacional do Notariado para debater sobre o...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2021
CNB/RS promove último Grupo de Estudos Notariais deste ano nesta terça-feira (07.12)
O debate é coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa.
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2021
Conjur – Artigo – Aspectos polêmicos da fraude à execução – Por Bruna Braghetto
A efetividade da execução depende da existência de bens no patrimônio do executado, por isso, é essencial que...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2021
STJ – É incabível a quebra de sigilo bancário como medida executiva atípica, decide Terceira Turma
Segundo o credor, as medidas requeridas seriam cabíveis diante do esgotamento dos meios tradicionais de penhora e...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2021
Agência Brasil – Falta de documentação afasta parte da população africana da vacinação
Alerta é do estudo Covid-19 na África, da Fundação Mo Ibrahim.