NOTÍCIAS
21 DE SETEMBRO DE 2021
CNJ – Prêmio Conciliar é Legal: inscrições podem ser feitas até 30 de setembro
Pessoas e instituições podem se inscrever até 30 de setembro na 12ª edição do Prêmio Conciliar é Legal. Neste ano, as categorias na modalidade Boas Práticas são “Instrutores de mediadores e conciliadores”; “Ensino superior”; “Mediação e conciliação extrajudicial”; “Demandas complexas ou coletivas” e “Empresa ou grupo empresarial”.
Serão analisados casos de sucesso na adoção de mecanismos de solução consensual de conflitos. A análise das práticas vai considerar sua aplicabilidade e resultados. Por isso, não são admitidas inscrições com ideias, sugestões, teses, monografias ou estudos, ou ainda projetos em desenvolvimento que não tenham gerado efeitos concretos para os usuários desses.
Produtividade
O Prêmio Conciliar É Legal é entregue pelo CNJ desde 2010 e tem como objetivo identificar, disseminar e estimular ações de modernização na Justiça, sobretudo, aquelas que contribuem para a pacificação de conflitos por meio da conciliação e da mediação. Podem concorrer tribunais, profissionais do Judiciário, advogados e advogadas, instrutores e instrutoras de mediação e conciliação, instituições de ensino, docentes, estudantes, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.
Ele está alinhado à Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. Além de apoiar e divulgar projetos criativos e eficientes que contribuam para a modernização, a premiação reforça a importância dos meios de mediação e conciliação para ajudar na pacificação da sociedade.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2021
Conjur – Interessados em alterar nome e gênero devem recorrer a cartórios
Os órgãos também questionaram sobre a possibilidade de se usar o gênero neutro no registro e foram informados...
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2021
CNJ – Pessoas interessadas em alterar nome e gênero devem recorrer a cartórios
A pessoa transgênero pode alterar o nome e gênero diretamente no cartório em que foi registrada.
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2021
CNJ – Tribunais se comprometem com o combate à corrupção
A tecnologia é uma das aliadas do Judiciário no combate aos ilícitos eleitorais.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2021
AL/RS – Audiência na CCDH debate revogação da Lei de Alienação Parental
O PL 6371/2919 tramita na Câmara Federal e objetiva a revogação da Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, a Lei de...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2021
Atendimento em Libras nos Cartórios gaúchos é destaque na mídia de todo o estado
O serviço é oferecido por meio da central de tradução simultânea ICOM Libras, que viabiliza a comunicação...