NOTÍCIAS
20 DE DEZEMBRO DE 2021
CCJ aprova proposta que busca aperfeiçoar legislação sobre renúncia à herança
Autor argumenta que o projeto altera Código Civil para atualizar o direito de sucessões
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (16), o Projeto de Lei 551/20, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que busca aperfeiçoar a legislação que trata de renúncia à herança.
A proposta recebeu parecer pela constitucionalidade da relatora, deputada Bia Kicis (PSL-DF). O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
O projeto acrescenta dispositivo ao Código Civil. Hoje, a legislação estabelece que, na sucessão legítima, a parte devida à pessoa que renunciar à herança deve ser acrescida à dos herdeiros da mesma classe. Se ele for o único de sua classe, sua parte passa então aos herdeiros da classe subsequente.
Conforme ressalta Carlos Bezerra, na prática, se estiverem concorrendo à sucessão tanto cônjuge quanto filhos, se um dos filhos renunciar à herança, sua parte seria redistribuída apenas aos filhos remanescentes, não ao cônjuge, que pertence à outra classe.
Assim, o dispositivo incluído por Bezerra prevê que, se estiverem concorrendo herdeiros de classes diversas, a renúncia de qualquer deles devolve sua parte aos que integram a mesma ordem dos chamados a suceder.
Segundo o autor, a modificação é um consenso no meio jurídico e torna a norma atual “coerente e compatível com o direito de sucessões em vigor desde 2002”.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
Mensagem do Presidente do Brasil ao Congresso Nacional menciona registros públicos
De acordo com o texto, é necessária atualização da legislação. Marcos Legais das garantias e das ferrovias...
Anoreg RS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
STF: penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial poderá ser julgado
Recurso Especial está pautado para julgamento amanhã.
Anoreg RS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
Central RTDPJBrasil implanta novas facilidades para os clientes
Os 142.464 mil clientes que utilizam os serviços eletrônicos dos 2.789 cartórios integrados à Central...
Anoreg RS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
Locatário do imóvel não responde por taxa de ocupação após a consolidação da propriedade fiduciária
A tese foi fixada pela Quarta Turma do STJ ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)...
Anoreg RS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
Quarta Turma do STJ nega pedido de remoção de agnome do pai sob a justificativa de aproximar a criança da família materna
Agnome é um elemento do nome que serve para distinguir indivíduos dentro de uma mesma família, de forma a...