NOTÍCIAS
08 DE NOVEMBRO DE 2021
Acórdão sobre averbação da ação de execução e de penhora destaca importância do Registro de Imóveis
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.863.999 – SP (REsp), entendeu, em síntese, que, para haver o reconhecimento de fraude à execução na venda de imóvel do devedor e produção de efeitos em relação às alienações subsequentes, é necessária a prévia averbação da existência da ação de execução ou da penhora na matrícula do imóvel alienado a terceiro. Desta forma, haverá presunção absoluta do conhecimento do adquirente sucessivo e, portanto, da ocorrência de fraude. Não havendo tais averbações, caberá ao credor provar a má-fé do adquirente sucessivo.
No caso em tela, o REsp teve origem em Embargos de Terceiros apresentados pelos compradores de um imóvel que, anteriormente, havia sido adquirido pelo vendedor de réus em ação de execução movidas por uma empresa de factoring. Reconhecida a fraude à execução na primeira alienação, os embargantes alegaram que adquiriram o imóvel de boa-fé, tendo em vista a ausência de informações acerca da existência da ação de execução na matrícula do imóvel. Julgados improcedentes em primeiro grau, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reformou a decisão, entendendo que inexistia qualquer restrição no Registro de Imóveis quando da celebração da compra e venda e que o reconhecimento da fraude na primeira alienação não afetava automaticamente a venda subsequente. Por sua vez, a empresa de factoring interpôs recurso ao STJ alegando que o negócio foi intermediado por imobiliária experiente, que tem o hábito de obter certidões sobre ações e execuções antes do fechamento de um negócio, razão pela qual os compradores não poderiam alegar desconhecimento da execução.
A Relatora do acórdão, Ministra Nancy Andrighi, ao julgar o REsp, observou que a empresa de factoring não providenciou as averbações, tampouco comprovou que os adquirentes sucessivos tinham conhecimento da ação em trâmite contra os primeiros vendedores, entendeu que a prévia averbação da penhora na matrícula do imóvel é requisito de eficácia perante terceiros, gerando presunção absoluta de conhecimento para estes e, portanto, de fraude à execução “caso o bem tenha sido alienado ou onerado após a averbação”. A Ministra ainda ressaltou que, na ausência das averbações mencionadas acima, tal circunstância não impede totalmente o reconhecimento de fraude à execução, mas caberá ao credor a comprovação da má-fé e que as certidões judiciais de ações e execuções que devem ser verificadas na alienação de imóvel dizem respeito ao vendedor, não se exigindo uma investigação de toda a cadeia dominial passada, conforme apontado pelo TJSP.
O acórdão foi julgado improvido por unanimidade. Participaram do julgamento os Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze, que acompanharam o voto da Ministra Relatora.
Veja a íntegra do Acórdão.
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE NOVEMBRO DE 2021
OAB/RS – Na maior votação da história da OAB/RS, Leonardo Lamachia é eleito presidente
O advogado Leonardo Lamachia venceu a eleição para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional...
Anoreg RS
26 DE NOVEMBRO DE 2021
Anoreg-BR – Cerimônia nacional do PQTA 2021 premia 147 Cartórios em celebração virtual
Evento contou com a participação de mais de dois mil telespectadores que acompanharam a cerimônia de premiação...
Anoreg RS
26 DE NOVEMBRO DE 2021
Anoreg-BR – Especialistas em liderança afirmam que o PQTA desafia líderes e equipes das serventias extrajudiciais na busca por melhorias
A segunda palestra do Encontro da Qualidade Anoreg, promovido pela Anoreg-BR, nesta quinta-feira (25/11), abordou o...
Anoreg RS
26 DE NOVEMBRO DE 2021
Anoreg-BR – Maria Aparecida Bianchin concede entrevista ao Encontro de Qualidade Anoreg sobre qualidade da gestão
A trajetória profissional da diretora da Qualidade da Anoreg-BR, Maria Aparecida Bianchin, começou na sala de...
Anoreg RS
26 DE NOVEMBRO DE 2021
TJMA – Corregedores dos tribunais debatem sobre a Justiça 4.0 em São Luís
Magistrados de todo o país discutem sobre boas práticas na prestação da Justiça e do serviço extrajudicial,...