NOTÍCIAS
03 DE MARçO DE 2026
Inscrições abertas para procedimento de heteroidentificação do 3º Exame Nacional dos Cartórios
Estão abertas, de 02/03 até 24/03, as inscrições para o procedimento de heteroidentificação previsto no 3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). O prazo inicia hoje e vai até o dia 24/03. Confira o edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico: edital
As inscrições ocorrerão exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com a aferição da autodeclaração em duas etapas, a primeira por meio de foto e a segunda, caso necessária, de forma presencial. O pedido para a realização do procedimento de heteroidentificação é obrigatório para os candidatos que desejam se inscrever como pessoa negra, devendo, posteriormente, até o dia 03 de junho de 2026, enviar o comprovante de deferimento da aferição da autodeclaração.
Caso já possua o respectivo comprovante em decorrência da participação anterior nos procedimentos de heteroidentificação do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) ou no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), a pessoa examinanda poderá aproveitá-lo nesta edição do ENAC, desde que mantida a mesma unidade da federação de submissão à Comissão de Heteroidentificação.
Fonte: TJRS
The post Inscrições abertas para procedimento de heteroidentificação do 3º Exame Nacional dos Cartórios first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2026
STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida
4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo ciente de ação...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2026
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata do processo de escolha de interinos
Para aferir a contiguidade de comarcas, os tribunais devem observar os limites territoriais definidos em lei. O...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2026
Projeto delimita atuação de leiloeiros na venda de imóveis
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado O Projeto de Lei 2111/25, do...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2026
Artigo – Penhora de frutos e rendimentos e o Registro de Imóveis – Pequenas digressões registrais – Por Ademar Fioranelli e Sérgio Jacomino
O tema da penhora do usufruto havia se tornado recorrente no direito registral imobiliário. Ademar Fioranelli,...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2026
STJ anula desclassificação por erro material irrelevante em seleção para cartório
Candidata declarou possuir 56 meses de serviço notarial, quando o tempo correto seria 53. A 1ª turma do STJ...