NOTÍCIAS
10 DE FEVEREIRO DE 2022
Senado analisará projeto que modifica regras sobre renúncia à herança
O Senado pode analisar o projeto originário da Câmara dos Deputados que modifica a legislação que trata da renúncia à herança. Com a modificação no Código Civil proposta no PL 551/2020, se estiverem concorrendo herdeiros de classes diversas, a renúncia de qualquer deles devolve sua parte aos que integram a mesma ordem dos chamados a suceder.
O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), acompanha o posicionamento do Conselho da Justiça Federal (CJF) no sentido de mudar o Código Civil. Hoje, a legislação estabelece que, na sucessão legítima, a parte devida à pessoa que renunciar à herança deve ser acrescida à dos herdeiros da mesma classe: se ele for o único de sua classe, sua parte passa então aos herdeiros da classe subsequente.
Na interpretação da lei, se estiverem concorrendo à sucessão tanto cônjuge, quanto filhos, se um dos filhos renunciar à herança, sua parte seria redistribuída apenas aos filhos remanescentes — não ao cônjuge, que pertence à outra classe. No entanto, segundo enunciado do CJF citado na justificação da matéria, “tal interpretação (…) não se coaduna com a melhor doutrina, visto que a distribuição do quinhão dos herdeiros legítimos (…) não comporta exceção, devendo ser mantida mesmo no caso de renúncia.”
O projeto foi aprovado pelos deputados na forma de relatório analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, cuja decisão era conclusiva: como não houve recurso para votação em Plenário, o texto seguiu para o Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
Migalhas – Artigo: Principais diferenças entre recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência – Por Manuela Aroca
Lei de Falências e Recuperação Judicial apresenta mecanismos legais que visam a possibilidade de reestruturação...
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2022
TJRS – Provimento 07/2022 CGJ – Atualiza diretrizes para o funcionamento dos Serviços Notariais e Registrais durante a pandemia de Covid-19
Clique aqui e confira o provimento na íntegra.
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2022
“Irmãos de criação”: STJ julga pedido de reconhecimento de parentesco
A 4ª turma do STJ começou a julgar caso de irmãos que querem o reconhecimento do vínculo com a "irmã de...
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2022
Portaria nº 28/22 dispõe sobre prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal
Dispõe sobre prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal.
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2022
Artigo – A MP 1.085/2021 – Breves comentários – Parte III: Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel
O quadro relativo à expedição de certidões na MP 1.085/2021 é prolixo e confuso, e a cada um dos seus...