NOTÍCIAS
06 DE MAIO DE 2022
Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da notificação extrajudicial
Para tratar de aspectos da notificação extrajudicial, o programa “Revista Justiça” entrevistou o Advogado, Diretor Regional da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – MG (ABAMI) e Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário e o Sindicato de Habitação – MG (CMI/SECOVI-MG), Kênio de Souza Pereira. A entrevista foi exibida no quadro Direito Imobiliário, transmitido pela Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A entrevista ressaltou a importância da notificação extrajudicial como uma importante ferramenta para resguardar direitos, registrar fatos e prevenir litígios, tratando-se, ainda, de um instrumento de diálogo entre as partes. Também destacou sua relevância para solução de problemas envolvendo o Direito Condominial, tais como seu recebimento pelo síndico, a importância de sua correta elaboração etc.
Confira a íntegra da entrevista.
Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
Decreto Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor
DECRETO Nº 11.015, DE 29 DE MARÇO DE 2022 Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis...
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
Artigo – Direito de evicção: solução para os adquirentes de imóveis grilados
O Direito contém imenso universo de Institutos e só o domínio destes permitirá boa segurança, nos negócios...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ admite a flexibilização do comparecimento de testemunhas em casamento nuncupativo
Para formalização do casamento nuncupativo, é admissível a flexibilização do prazo de 10 dias para as...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca a base de cálculo do ITBI
A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Artigo – Finalidade da locação não importa: bem de família do fiador é penhorável
O bem de família do fiador responde em caso de inadimplência de contrato de locação, seja residencial, seja...