NOTÍCIAS
29 DE ABRIL DE 2022
Artigo: Software como Serviço ou SaaS: vantagens desse modelo de negócio – Por Joelson Sell
Software as a Service (SaaS) ou Software como serviço – em português – é um modelo de negócio no qual o usuário não adquire o produto e sim o serviço. Na prática, o sistema é alojado remotamente e pode ser acessado, de acordo com o que foi demandado pelo cliente, pela internet.
Com isso, o usuário utiliza toda as sofisticações e funções dos modelos tradicionais de softwares sem ter que desenvolver uma infraestrutura para suas instalações, se preocupar com atualizações e/ou capacitar profissionais para manter o sistema funcionando. Basta ter um computador, notebook ou smartphone conectado à internet.
O sistema SaaS também permite uma implementação gradual dos serviços, podendo começar com poucas licenças e ser expandido conforme as necessidades.
Como o seu pagamento é baseado no modelo de assinatura, os valores tornam-se previsíveis para o contratante, o que ajuda a melhorar o planejamento financeiro a médio e longo prazo.
Essa tecnologia teve início com a oferta de serviços de softwares e se popularizou com as plataformas de streamings como Netflix e Spotify. No entanto, uma solução SaaS atende aos mais variados objetivos, desde uma simples utilização como um e-mail pessoal até a possibilidade de gerir as operações de uma empresa, com os sistemas ERP (que permite a gestão integrada) e CRM (voltado para a gestão dos clientes).
Essa tendência indica uma mudança de comportamento do consumidor, que já não se mostra mais tão interessado em adquirir bens, mas sim no resultado que irá obter ao utilizar um produto.
*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE FEVEREIRO DE 2022
Imóvel cedido pelo devedor a sua família pode ser considerado impenhorável, decide Terceira Turma
No recurso especial, a devedora alegou que o imóvel objeto da constrição é o único de sua propriedade e foi...
Anoreg RS
15 DE FEVEREIRO DE 2022
Até quando posso abrir o inventário sem a multa no imposto causa mortis?
Durante o período de PANDEMIA não há que se falar em incidência de MULTA no Imposto Causa Mortis.
Anoreg RS
15 DE FEVEREIRO DE 2022
Como mudar de nome ou sobrenome legalmente?
Existem também outras pessoas que acabam precisando mudar a identidade e até mesmo sobrenomes por motivos...
Anoreg RS
15 DE FEVEREIRO DE 2022
Cartórios são responsáveis por quase 7 mil empregos formais no RS
Setor, considerado serviço essencial à população durante toda a pandemia, funcionou ininterruptamente e ampliou...
Anoreg RS
14 DE FEVEREIRO DE 2022
Momentos Marcantes: a conquista da sanção da PL das centrais eletrônicas dos cartórios gaúchos
Série relembra principais conquistas da Anoreg/RS ao longo dos 25 anos de fundação.